jan 26

Sejamos maré enlaçando vontades. NÃO à reforma da lei do aborto

O feminismo é o único movimento que não tem nada de que se envergonhar. Não pedimos favores, exigimos direitos

(Soledad Murillo)

Todas sabemos que o direito ao aborto não é só o mais importante dos direitos reprodutivos, senão um dos nossos direitos mais importantes.

O aborto é dovela de muitos outros direitos e se este se põe em questão o que está em jogo é o direito de todas as mulheres a sermos donas de nós, dos nossos corpos, a sermos livres. Continua a ler

abr 06

EM DEFESA DA IGUALDADE: NÃO A LEI DE FAMÍLIA

ligaçom imagens e video concentraçom Vigo 13 de abril  http://ir.gl/b2a69a

http://galizacontrainfo.org/etiquetas/lei-de-familia

A Plataforma de Organizações Feministas rejeita o Anteproxecto de Lei de Apoio á Familia e á Convivencia en Galicia por regressivo, patriarcal e anticonstitucional.

A lei supõe um grave recorte dos direitos da mulher, situando-a de novo em labores de mãe e cuidadora (de crianças, adolescentes, pessoas com discapacidade, dependentes e maiores) estabelecendo a maternidade como rol vital e controlando desta maneira a sua vida afectiva e sexual.

A Xunta, alegando motivos económicos, evitou progredir no desenvolvimento de leis e decretos como a Lei galega 7/2004 para a igualdade de homes e mulleres, a Lei galega 11/2007 para a prevención e o tratamento integral da violencia de xénero, a Lei 13/2008 de servizos sociais de Galicia, a Lei 2/2007 de traballo en igualdade das mulleres de Galicia, ou o Decreto 15/2010 polo que se regula o procedemento para o recoñecemento da situación de dependencia, que já recolhem medidas concretas de apoio à família, à atenção de mulheres em situação de exclusão, de socialização das cargas familiares, de permitir compatibilizar vida familiar e laboral. Com o mesmo pretexto desmantela organismos – desaparecimento do Servizo Galego de Igualdade- e substitui-o todo por uma mera declaração de propósitos e bons intuitos enquanto sim destinará meios económicos para a criação do Consello Galego da Familia e o Observatório Galego da Familia destinados a “proteger” e “dirigir” às mulheres.

Como exemplo esta nova lei, de se aprovar, derrogaria o capítulo V do Título I da Lei 7/2004 galega para a igualdade de homes e mulleres que recolhia as medidas básicas de apoio à família socializando as cargas parentais e familiares como a ampliação da rede pública de escolas infantis, aumento do horário de atenção as crianças menores de 12 anos, implantação de serviços de cantina em escolas infantis e colégios públicos, criação de escolas infantis e colégios na proximidade de parques empresariais, a criação de centros de maiores e ampliação da assistência domiciliária a maiores. Medidas sociais encaminhadas a favorecer a maternidade, como se demonstrou em países da nossa contorna, permitindo compatibilizar vida laboral e familiar. Estas substituem-se por “promover” a criação de centros para o cuidado de menores e maiores sem contemplar atuações específicas quando é responsabilidade do governo autonómico dotar os serviços e definir de uma forma laica evitando confundir serviço público e caridade (neste momento já existem denúncias de trato desconsiderado com mulheres em alguns centros religiosos).

A lei reconhece o direito à vida do filho ou filha concebidos e “não natos” o que não se ajusta a direito. As mulheres são donas do seu corpo e devem ter a faculdade de decidir se querem ser ou não mães e poder recorrer a métodos para evitar ou interromper a conceção aceitados pela lei (anticonceptivos, pílula post-coital ou aborto). Com o pretexto de um problema demográfico (os movimentos demográficos -imigração, apertura de fronteiras- poderiam solucionar. No mundo há superpopulação e convém reduzi-la) envia-se de novo à mulher ao âmbito doméstico. Com o que esta lei conseguiria uma melhora na taxa de desemprego global, retirando às mulheres do mercado laboral e uma poupança em todos os serviços necessários para que a decisão de ser ou não mãe seja uma opção real e não um suicídio laboral.

É importante conhecer também que medidas económicas como a redução do gasto público tendem a afetar desproporcionadamente às mulheres, principalmente as de menos recursos aumentando a desigualdade entre homens e mulheres. A feminização da pobreza faz com que as mulheres tenham menos acesso aos recursos económicos e laborais que permitem a compra de serviços e o acesso das mulheres em idade reprodutiva à saúde implicaria quotas económicas mais altas.

Apesar de que a história oficial tende a apresentar os avanços sociais conseguidos pelas mulheres como em consequência de um progresso que caminha por sim só, onde o movimento feminista não influiu, a realidade é que foi a luta de muitas mulheres a que nos permite desfrutar hoje de direitos que num passado muito próximo eram-nos negados. No entanto as mulheres permanecemos ainda pouco representadas nas estruturas de poder que definem prioridades e asignan recursos, pelo que as nossas necessidades rara vez chegam a considerar-se prioritárias.

Por isso solicitamos o teu apoio na difusão deste documento e a assistência a todos os atos organizados para mostrarmos o nosso rejeitamento a este Anteprojeto de lei e solicitar a sua retirada.

Atos programados:

VIGO:

  1. Na quarta-feira 13 de abril às 8 da tarde diante do MARCO: concentração – manifestação

COMPOSTELA:

  1. Sábado 9 de abril às 11.30h na Gentalha do Pichel haverá uma mesa redonda em que nos informaremos e debateremos sobre todo o que supõe esta Lei. Trata-se duma juntança aberta cujo objetivo é que participemos mui ativamente todas, mas um grupo de mulheres já ficaram encarregadas de fazer uma introdução ao tema.
  2. Na quarta-feira 13 de abril concentração – manifestação às 20.30h no Toral.

 

Plataforma de Organizações Feministas

mai 29

Desafiar ao patriarcado: aborto livre e gratuito

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A legalizaçom do aborto é umha luita històrica do movimento feminista  em defesa da independência das mulheres. Afirmar que a mulher pode escolher ou nom pola continuidade dumha gravidez indesejada significa dizer que ela tem direito de dispor sobre o seu próprio corpo,a sua integridade fí­sica e exercer livremente a própria sexualidade.
Na nossa sociedade, a luita pola legalizaçom questiona os valores e estruturas sociais dominantes. As mulheres estamos muito afectadas por este sistema que tem como eixo fundamental a opressom para a sua continuidade. Por isso,a nossa luita está conectada com a transformaçom desta sociedade. Umha sociedade justa  só será possivel quando acabarmos com as bases que sustentam e legitimam a desigualdade, a guerra, a opressom, a discriminaçom, a violência, o racismo, etc
Transformar a sociedade passa por questionar as imposiçons de padrons, e a luita polo direito ao aborto representa o questionamento da maternidade como destino biológico de todas as mulheres.
Somando-se a isto a proibiçom do aborto também gera profundos problemas para a saúde das mulheres. Esta discussom tem ganhado espaços nos meios de comunicaçom, a partir dumha visom conservadora que busca suprimir direitos conquistados polas mulheres. Isto coloca ao movemento feminista num momento decisivo no que há que construir umha ampla mobilizaçom a favor do direito ao aborto.
O nosso corpo pertence-nos? É umha bandeira central para o movimento feminista desde os anos 1970. Essa afirmaçom expressa a luita das mulheres pola independêcia sobre as nossas vidas e denuncia o controle dos homens, do Estado, das instituiçons religiosas e do mercado sobre o corpo e a sexualidade feminina.
Este controle dá-se de diversas formas: a imposiçom de um padrom de beleza e feminilidade; a maternidade vista como destino natural e obrigatório; a negaçom do direito ao aborto
Ser nai deve ser umha escolha, e nom umha obrigaçom. A gravidez implica mudanças profundas na vida dumha mulher: desde o aspecto emocional e fí­sico, até o seu projeto de vida. O livre exercí­cio da sexualidade deve ser desvinculado da maternidade.
Os setores que som contrários à  legalizaçom, do aborto buscam como basamento a defesa da vida. A afirmaçom de que a vida se inicia a partir do momento da concepçom busca deslocar o debate do plano dos direitos das mulheres, e colocar no centro o direito á vida do feto. O próprio nome do Movimento Pro-vida busca induzir que o lado oposto seria contra a vida.
Fala-se muito do direito à  vida, mas a vida das mulheres é o que menos importa para este setor. O argumento de defesa da vida pressupom que desde a concepçom existe um ser humano e tem por fundamento a igualdade dessa vida á  de qualquer pessoa adulta. Existem calorosas discussons sobre os direitos do nascituro, em busca de saber se o feto pode ou nom ser um sujeito de direitos, ou ainda, o de determinar o momento em que a vida se inicia. Essas falsas polémicas buscam esconder o caráter religioso da discordáncia, dissimulado por um (pseudo) discurso jurí­dico ou científico. Na verdade, as origens históricas da condenaçom do aborto pela Igreja Católica, umha grande impulsionadora do movimento anti-aborto, estam intrinsecamente ligadas a outras preocupaçons com a sexualidade e a reproduçom. No catolicismo, o sexo deve ter funçom estritamente procriativa; se tiver outra finalidade, como o prazer, é pecado. Assim, condena nom só o aborto, mas a masturbaçom e qualisquer medida contraceptiva ou de planejamento familiar (anticoncepcional, camisinha, DIU, ligadura, etc).
A determinaçom do momento em que se á¡ o iní­cio da vida sempre será uma convençom social, seja de base moral, jurídica, filosófica ou religiosa. Mas um dos elementos importantes que os setores anti-aborto fazem questom de ignorar é que o Estado tem que ser laico. Isso significa que as polí­ticas de Estado nom podem ser guiadas por valores religiosos, independente das religions.
A questom do aborto deve sair dos juí­zos morais e ser encarada pela sociedade como tema central na questom da saúde sexual e reprodutiva da mulher.

Neste sentido reclamamos:

  • A extinçom de prazos para interrupçom da gravidez, e mais  quando suponha um grave perigo para a nai ou quando o feto presente graves malfomaçons; nos demais supostos deveria-se tender a equiparar a lei com a de paises como Holanda e a Suecia onde os prazos som de 24 e 18 semanas respectivamente.
  • A garantia da pática do aborto na rede sanitária pública,e a elaboraçom dum protocolo comum e a defesa da plena capacidade das mulheres para decidir sobre a interrupçom a partir dos 16 anos.
  • A inclussom da Educaçom  afectivo-sexual no currículo escolar, tal e como é recolhido na Lei Integral contra a Violência de Gênero.
  • A despenalizaçom de todos os supostos de interrupçom voluntaria da gravidez, en concreto  dous artigos do Codigo Penal que anulam o direito, e a inclusom da interrupçom voluntaria numha lei de Direitos Sexuais e Reproductivos.
  • O direito pleno das mulheres a ser nais, ja que é um direito e nom umha obrigaçom. Polo tanto o direito das mulheres a decidir.

Ligaçons de interesse:

conclusions-subcomisom-congreso-sob-o-ive.pdfÂ

intervencom-comite-expertos.pdf

intervencom-organizacons-feministas-convocadas.pdf

intervencom-themis-aborto.pdf

lei-organica-aborto-9-1985-de-5-de-julho.pdf

proposta-esquerra-republicana.pdf

artigo-doris-benegas.pdf

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