A legalizaçom do aborto é umha luita històrica do movimento feminista em defesa da independência das mulheres. Afirmar que a mulher pode escolher ou nom pola continuidade dumha gravidez indesejada significa dizer que ela tem direito de dispor sobre o seu próprio corpo,a sua integridade física e exercer livremente a própria sexualidade.
Na nossa sociedade, a luita pola legalizaçom questiona os valores e estruturas sociais dominantes. As mulheres estamos muito afectadas por este sistema que tem como eixo fundamental a opressom para a sua continuidade. Por isso,a nossa luita está conectada com a transformaçom desta sociedade. Umha sociedade justa só será possivel quando acabarmos com as bases que sustentam e legitimam a desigualdade, a guerra, a opressom, a discriminaçom, a violência, o racismo, etc
Transformar a sociedade passa por questionar as imposiçons de padrons, e a luita polo direito ao aborto representa o questionamento da maternidade como destino biológico de todas as mulheres.
Somando-se a isto a proibiçom do aborto também gera profundos problemas para a saúde das mulheres. Esta discussom tem ganhado espaços nos meios de comunicaçom, a partir dumha visom conservadora que busca suprimir direitos conquistados polas mulheres. Isto coloca ao movemento feminista num momento decisivo no que há que construir umha ampla mobilizaçom a favor do direito ao aborto.
O nosso corpo pertence-nos? É umha bandeira central para o movimento feminista desde os anos 1970. Essa afirmaçom expressa a luita das mulheres pola independêcia sobre as nossas vidas e denuncia o controle dos homens, do Estado, das instituiçons religiosas e do mercado sobre o corpo e a sexualidade feminina.
Este controle dá-se de diversas formas: a imposiçom de um padrom de beleza e feminilidade; a maternidade vista como destino natural e obrigatório; a negaçom do direito ao aborto
Ser nai deve ser umha escolha, e nom umha obrigaçom. A gravidez implica mudanças profundas na vida dumha mulher: desde o aspecto emocional e físico, até o seu projeto de vida. O livre exercício da sexualidade deve ser desvinculado da maternidade.
Os setores que som contrários à legalizaçom, do aborto buscam como basamento a defesa da vida. A afirmaçom de que a vida se inicia a partir do momento da concepçom busca deslocar o debate do plano dos direitos das mulheres, e colocar no centro o direito á vida do feto. O próprio nome do Movimento Pro-vida busca induzir que o lado oposto seria contra a vida.
Fala-se muito do direito à vida, mas a vida das mulheres é o que menos importa para este setor. O argumento de defesa da vida pressupom que desde a concepçom existe um ser humano e tem por fundamento a igualdade dessa vida á de qualquer pessoa adulta. Existem calorosas discussons sobre os direitos do nascituro, em busca de saber se o feto pode ou nom ser um sujeito de direitos, ou ainda, o de determinar o momento em que a vida se inicia. Essas falsas polémicas buscam esconder o caráter religioso da discordáncia, dissimulado por um (pseudo) discurso jurídico ou científico. Na verdade, as origens históricas da condenaçom do aborto pela Igreja Católica, umha grande impulsionadora do movimento anti-aborto, estam intrinsecamente ligadas a outras preocupaçons com a sexualidade e a reproduçom. No catolicismo, o sexo deve ter funçom estritamente procriativa; se tiver outra finalidade, como o prazer, é pecado. Assim, condena nom só o aborto, mas a masturbaçom e qualisquer medida contraceptiva ou de planejamento familiar (anticoncepcional, camisinha, DIU, ligadura, etc).
A determinaçom do momento em que se á¡ o início da vida sempre será uma convençom social, seja de base moral, jurídica, filosófica ou religiosa. Mas um dos elementos importantes que os setores anti-aborto fazem questom de ignorar é que o Estado tem que ser laico. Isso significa que as políticas de Estado nom podem ser guiadas por valores religiosos, independente das religions.
A questom do aborto deve sair dos juízos morais e ser encarada pela sociedade como tema central na questom da saúde sexual e reprodutiva da mulher.
Neste sentido reclamamos:
- A extinçom de prazos para interrupçom da gravidez, e mais quando suponha um grave perigo para a nai ou quando o feto presente graves malfomaçons; nos demais supostos deveria-se tender a equiparar a lei com a de paises como Holanda e a Suecia onde os prazos som de 24 e 18 semanas respectivamente.
- A garantia da pática do aborto na rede sanitária pública,e a elaboraçom dum protocolo comum e a defesa da plena capacidade das mulheres para decidir sobre a interrupçom a partir dos 16 anos.
- A inclussom da Educaçom afectivo-sexual no currículo escolar, tal e como é recolhido na Lei Integral contra a Violência de Gênero.
- A despenalizaçom de todos os supostos de interrupçom voluntaria da gravidez, en concreto dous artigos do Codigo Penal que anulam o direito, e a inclusom da interrupçom voluntaria numha lei de Direitos Sexuais e Reproductivos.
- O direito pleno das mulheres a ser nais, ja que é um direito e nom umha obrigaçom. Polo tanto o direito das mulheres a decidir.
Ligaçons de interesse:
conclusions-subcomisom-congreso-sob-o-ive.pdfÂ
intervencom-comite-expertos.pdf
intervencom-organizacons-feministas-convocadas.pdf
lei-organica-aborto-9-1985-de-5-de-julho.pdf
proposta-esquerra-republicana.pdf