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.A proposiçom de lei, de iniciativa legislativa popular, pola que se estabelece e regula umha rede de apoio à mulher grávida com a que se  pretende críar umha rede de apoio às mulheres grávidas parte dumha iniciativa legislativa popular impulsada por associaçons ántiabortistas  baijo o nome de Redmadre que aglutinam, entre outras ao â??Foro de la Familiaâ?Â  a â??Asociación Católica de Propagandistasâ? e a â??Asociación de Víctimas del Abortoâ?.

 Esta proposiçom de lei vai ser sometida para a sua aprovaçom o próximo 22 de junho no Parlamento da Galiza.

De umha primeira lectura, e sabendo que é necesario aprofundar mais desde o ponto de vista legislativo e feminista,  o que sim estamos em condiçom de dizer desde Mulheres Nacionalistas Galegas é que esta proposiçom  de lei  carece de total perspectiva de género fazendo-nos retroceder aos mais escuros momentos que vivimos as mulheres e toda a sociedade galega.  Suporia, de ser aprovada,  um paso atrás nas conquistas dos nossos direitos como mulheres e por suposto  nas reivindicaçons polas que vimos luitando desde hà muitos anos o movemento feminista na Galiza e nas que tinhamos avançado em muitos aspectos.
Fazendo memória cabe lembrar que no  Estado Espanhol, o Governo do  PSOE aprovou em 1985 a â??Lei do Abortoâ?Â  na que só se despenalizava em três supostos .

A direita promoveu no  ano 1985 um Recurso de Inconstitucionalidade ante o Tribunal Constitucional que resolveu mediante Sentença de 11-4-85. O que se propunha nesse Recurso era o Direito à vida que tinha o embriom ou feto por nascer â??o nasciturusâ?, segundo os recorrentes. Propunha que o feto goçava do direito fundamental à vida nos termos que a Constituiçom Espanhola protege o direito à vida dos já nascidos (art. 15: â??todos tenhem direito à vidaâ?). O Tribunal Constitucional considerou acorde com a Constituiçom a nom punibilidade desses três supostos já que nom existe um direito fundamental do nasciturus à vida. O feto, segundo o Tribunal Constitucional, nom é titular do direito à vida que protege o art. 15 da Constituiçom Espanhola (Sentença T.C.). Por isso nom há conflito entre os direitos fundamentais da mulher grávida  a vida, a liberdade, a dignidade, o livre desenvolvimento da sua personalidade, a intimidade  e o inexistente direito à vida do nasciturus. Por suposto, o PP voltou a recurrir a Lei do Aborto que entrará em vigor o próximo 5 de julho

O aborto livre e gratuito é um direito que nom obriga a quem nom o quer utilizar. � um  direito das mulheres a decidir se queremos ser nais, e em caso afirmativo, quando e quantas veces queremos se-lo. A maternidade há de ser livre e nom obrigatória. � umha questom fundamental de democracia e respeito para todas as mulheres, que tem muito que ver com os direitos fundamentais como o direito à vida, ao livre desenvolvimento da personalidade, a liberdade, à dignidade, à integridade física e moral, todos eles reconhecidos na Constituiçom Espanhola.
 
Porque é necessário separar maternidade de sexualidade. Ou seja, a nossa sexualidade deveríamos poder abordá-la sem estar condicionadas polo medo a quedar-mos grávidas. Os homens mantenhem relaçons sexuais sem estar submetidos a esses medos. Desde outro ponto de vista, as mulheres temos direito ao desenvolvimento de nossa própria sexualidade à margem da nossa capacidade reprodutora. Nom podemos esquecer a grande relaçom que tenhem as gravideces nom desejadas com a sexualidade masculina dominante, eminentemente fálica e coital. 

Esta proposiçom  de  lei merece especial atençom polo que fala da proteçom da maternidade. A maternidade obrigatória, utilizou-se e utiliza-se para nos manter subordinadas, enclaustradas, atadas, � A fundamentaçom última do prohibicionismo em relaçom ao aborto é o interesse em manter a opressom das mulheres. 

Este terreno, o dos nossos direitos sexuais e reprodutivos, é umha das áreas em que o conservadurismo, especialmente o da hierarquia da Igreja Católica, se mostra o mais obstrucionista às exigências das mulheres, é também nestes terrenos onde o patriarcado topou sempre um alicerce importante para sustentar a dominaçom sobre as mulheres. 

Desde umha perspectiva feminista falamos de novas formas de convivência , esta proposiçom de lei fala de diferentes tipos de familia, também da familia tradicional, mais em ningum momento se reconhece a existência de parelhas do mesmo sexo .

Ao tempo que se elimina o SGI  por supostos motivos de austeridade debidos à crise e nom duplicidades, desmatelam a rede de benestar e os Centros de informaçom e formaçom sexuais para a mocidade, mas pola contra, criam órgaos com dotaçom orzamentaria co fim de financiar a colectivos como a â??Asociación Católica de Propagandistasâ? para impedir que as mulheres poidamos exercer os nossos direitos em liberdade.
 
Assim vai-se desenvolver no marco da presente  proposiçom de lei um Plano Integral de apoio à Familia e à Natalidade que gozará de prioridade orzamentária. Ademais de incluir a promoçom e a concienciaçom social da importancia da maternidade ao fomento da natalidade e a proteçom do direito à vida em formaçom. 

Impulsionar umha politica preventiva, formativa e informativa especialmente dirigida à infancia e adolescência. 

Ademais, esta proposiçom de lei goza dos parabéns dos sectores máis reaccionários e patriarcais da nossa sociedade como ACIPRENAS e o  colectivo â??Redmadreâ?.

Nós as mulheres, as organizaçons feministas, temos que ser quem de unificar umha resposta para fazer escoitar a nossa voz de discrepância e somar as organizaçons em gêral que dim apoiar a luita antipatriarcal  ante esta situaçom que suporia um paso atrás nas conquistas dos nossos direitos como mulheres e como ciudadania em gêral.
Desde mulheres Nacionalistas apoiamos e impulsionamos todas as iniciativas que vaiam nese caminho, por eso queremos difundir a concentraçom que está convocada em Vigo para o día 22 de junho ás 20:00 h. no Marco assim como a concentraçom que vai ter lugar diante do Parlamento da Galiza em Compostela o día 22 ás 10:00 h.
Animamos a toda a ciudadania que acuda a estas e a quantas mobilizaçons se fagam no nosso país.

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