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EM DEFESA DA IGUALDADE: NÃO A LEI DE FAMÍLIA

by | Abr 6, 2011 | Uncategorized | 0 comments

ligaçom imagens e video concentraçom Vigo 13 de abril  http://ir.gl/b2a69a

http://galizacontrainfo.org/etiquetas/lei-de-familia

A Plataforma de Organizações Feministas rejeita o Anteproxecto de Lei de Apoio á Familia e á Convivencia en Galicia por regressivo, patriarcal e anticonstitucional.

A lei supõe um grave recorte dos direitos da mulher, situando-a de novo em labores de mãe e cuidadora (de crianças, adolescentes, pessoas com discapacidade, dependentes e maiores) estabelecendo a maternidade como rol vital e controlando desta maneira a sua vida afectiva e sexual.

A Xunta, alegando motivos económicos, evitou progredir no desenvolvimento de leis e decretos como a Lei galega 7/2004 para a igualdade de homes e mulleres, a Lei galega 11/2007 para a prevención e o tratamento integral da violencia de xénero, a Lei 13/2008 de servizos sociais de Galicia, a Lei 2/2007 de traballo en igualdade das mulleres de Galicia, ou o Decreto 15/2010 polo que se regula o procedemento para o recoñecemento da situación de dependencia, que já recolhem medidas concretas de apoio à família, à atenção de mulheres em situação de exclusão, de socialização das cargas familiares, de permitir compatibilizar vida familiar e laboral. Com o mesmo pretexto desmantela organismos – desaparecimento do Servizo Galego de Igualdade– e substitui-o todo por uma mera declaração de propósitos e bons intuitos enquanto sim destinará meios económicos para a criação do Consello Galego da Familia e o Observatório Galego da Familia destinados a “proteger” e “dirigir” às mulheres.

Como exemplo esta nova lei, de se aprovar, derrogaria o capítulo V do Título I da Lei 7/2004 galega para a igualdade de homes e mulleres que recolhia as medidas básicas de apoio à família socializando as cargas parentais e familiares como a ampliação da rede pública de escolas infantis, aumento do horário de atenção as crianças menores de 12 anos, implantação de serviços de cantina em escolas infantis e colégios públicos, criação de escolas infantis e colégios na proximidade de parques empresariais, a criação de centros de maiores e ampliação da assistência domiciliária a maiores. Medidas sociais encaminhadas a favorecer a maternidade, como se demonstrou em países da nossa contorna, permitindo compatibilizar vida laboral e familiar. Estas substituem-se por “promover” a criação de centros para o cuidado de menores e maiores sem contemplar atuações específicas quando é responsabilidade do governo autonómico dotar os serviços e definir de uma forma laica evitando confundir serviço público e caridade (neste momento já existem denúncias de trato desconsiderado com mulheres em alguns centros religiosos).

A lei reconhece o direito à vida do filho ou filha concebidos e “não natos” o que não se ajusta a direito. As mulheres são donas do seu corpo e devem ter a faculdade de decidir se querem ser ou não mães e poder recorrer a métodos para evitar ou interromper a conceção aceitados pela lei (anticonceptivos, pílula post-coital ou aborto). Com o pretexto de um problema demográfico (os movimentos demográficos -imigração, apertura de fronteiras- poderiam solucionar. No mundo há superpopulação e convém reduzi-la) envia-se de novo à mulher ao âmbito doméstico. Com o que esta lei conseguiria uma melhora na taxa de desemprego global, retirando às mulheres do mercado laboral e uma poupança em todos os serviços necessários para que a decisão de ser ou não mãe seja uma opção real e não um suicídio laboral.

É importante conhecer também que medidas económicas como a redução do gasto público tendem a afetar desproporcionadamente às mulheres, principalmente as de menos recursos aumentando a desigualdade entre homens e mulheres. A feminização da pobreza faz com que as mulheres tenham menos acesso aos recursos económicos e laborais que permitem a compra de serviços e o acesso das mulheres em idade reprodutiva à saúde implicaria quotas económicas mais altas.

Apesar de que a história oficial tende a apresentar os avanços sociais conseguidos pelas mulheres como em consequência de um progresso que caminha por sim só, onde o movimento feminista não influiu, a realidade é que foi a luta de muitas mulheres a que nos permite desfrutar hoje de direitos que num passado muito próximo eram-nos negados. No entanto as mulheres permanecemos ainda pouco representadas nas estruturas de poder que definem prioridades e asignan recursos, pelo que as nossas necessidades rara vez chegam a considerar-se prioritárias.

Por isso solicitamos o teu apoio na difusão deste documento e a assistência a todos os atos organizados para mostrarmos o nosso rejeitamento a este Anteprojeto de lei e solicitar a sua retirada.

Atos programados:

VIGO:

  1. Na quarta-feira 13 de abril às 8 da tarde diante do MARCO: concentração – manifestação

COMPOSTELA:

  1. Sábado 9 de abril às 11.30h na Gentalha do Pichel haverá uma mesa redonda em que nos informaremos e debateremos sobre todo o que supõe esta Lei. Trata-se duma juntança aberta cujo objetivo é que participemos mui ativamente todas, mas um grupo de mulheres já ficaram encarregadas de fazer uma introdução ao tema.
  2. Na quarta-feira 13 de abril concentração – manifestação às 20.30h no Toral.

 

Plataforma de Organizações Feministas